quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Os Três Poderes no Brasil



"Existem em cada Estado três tipos de poder: o Poder Legislativo, o Poder Executivo das coisas que dependem da vontade das gentes e o Poder Executivo daquilo que depende do direito civil. Pela primeira, o príncipe ou magistrado faz as leis por um certo tempo ou para sempre, e corrige ou substitui aquelas que estão feitas. Pela segunda, se faz a paz ou a guerra, se enviam ou recebem os embaixadores, se estabelece a segurança, se previnem as invasões Pela terceira, se punem os crimes ou se julgam as diferenças particulares" - MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. 

Apesar de celebramos Montesquieu pela teoria da separação dos três poderes, devemos ter em mente que ele não foi o único e nem o primeiro a tratar sobre o assunto. Diversos pensadores da antiguidade preocupavam-se com um estado autoritário, onde o poder se encontrasse apenas nas mãos de uma pessoa ou grupo único. O grego Platão já falava na divisão das funções na Pólis, diferenciando as tarefas daqueles que deviam proteger a cidade, daqueles que deviam governá-la e daqueles que deviam produzir e comerciar os bens. Um pouco mais a frente temos Aristóteles que já enxergava em sua sociedade a separação dos poderes, com as Assembleias, semelhantes ao nosso legislativo; as magistraturas governamentais, que podemos chamar de executivo; e também os juízes. Aristóteles, assim como seu mestre Platão, também considerava injusto e perigoso atribuir a apenas um individuo o exercício do poder pleno. Já entre os romanos, a constituição de sua república contava com a divisão entre os cônsules, o Senado e as assembleias populares, sendo uma forma simples de divisão do poder em tempos antigos. Mas um melhor tratado sobre o assunto, surgiu no século XVII, mais precisamente em 1690, quando o filósofo John Locke através de seu Segundo Tratado Sobre o Governo Civil apresentava a função dos poderes, explicando que o legislativo deve criar leis, já o executivo deve executar as leis elaborada pelo legislativo, e o federativo seria o poder de decidir a paz e a guerra entre outras sociedades.

Debruçando-se sobre as obras do britânico John Locke e do filósofo grego Aristóteles, Montesquieu concebeu a obra o Espírito das Leis, livro no qual ele elabora conceitos sobre as formas de governo e uma reformulação política na sociedade através da teoria dos três poderes. Segundo ele, a história já nos mostrou por diversas vezes que quando todo o poder é atribuído nas mãos de um único homem, este tende a abusar dele de forma vil, atuando de maneira tirânica, pois segundo Montesquieu “Estaria tudo perdido se um mesmo homem, ou um mesmo corpo de principais ou nobres, ou do Povo, exercesse esses três poderes: o de fazer as leis; o de executar as resoluções públicas; e o de julgar as os crimes ou as demandas dos particulares”. Somente através da divisão dos poderes, que se alcançaria o equilíbrio no governo, pois nenhuma força poderia se estabelecer como absoluta dentro da sociedade. Suas teorias exerceram profunda influência na sociedade moderna, tendo inclusive inspirado a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, quando a Revolução Francesa estourou alguns anos depois.

No Brasil, a ideia pegou somente no século XIX, quando Dom Pedro I promulgou a Constituição de 1824, tendo esta sido a primeira constituição brasileira. Nela era estabelecido que o Brasil ainda era uma monarquia hereditária e unitária e era dividido não em três, mas em quatro poderes: O Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Poder Moderador, sendo esse último exercido pelo Imperador que podia intervir na decisão dos demais poderes, conferindo um caráter autoritário ao governo. Somente 67 anos depois, logo após a proclamação da república, foi promulgada a Constituição de 1891 onde o Poder Moderador era extinto, dando espaço a República Federativa Presidencialista com a divisão dos três poderes idealizados por Montesquieu e diversos outros filósofos iluministas. 

As unidades da Federação do Brasil possuem total autonomia, com Constituição própria no Estado e Lei Orgânica, no caso dos Municípios e do Distrito Federal. Os poderes existentes no governo são os mesmos propostos por Montesquieu, são eles:

  • Poder Legislativo: Possui como função elaborar e aprovar leis, além do mais, deve fiscalizar o Poder Executivo e examinar as contas públicas, contribuindo para o perfeito funcionamento do governo. Essa função é exercida pelos senadores e deputados federais (Federal), pelos deputados estaduais (Estadual) e pelos vereadores (Municipal)
  • Poder Judiciário: O poder Judiciário tem como função julgar, com base nas leis, a resolução dos problemas e questões do cotidiano. Esse cargo é exercido pelas figuras conhecidas dos promotores e advogados. No caso do Poder Federal, a Justiça Federal Comum  e a Justiça Federal Especializada tomam as rédeas de tal função e no caso do Poder Estadual entra em cena o Tribunal de Justiça e os Juízes Estaduais. Veja aqui como a Sociedade brasileira se aproximou mais do Judiciário após o Mensalão
  • Poder Executivo: O Poder Executivo tem como função executar as leis, manter as relações do país com outras nações e tratar das forças armadas. Em nosso país esse cargo é representado pelo presidente, que possui as funções de chefe de governo e de Estado. 
Se você deseja saber o que nossos representantes andam fazendo e conhecer melhor o assunto, vale a pena dar uma passada nos sites abaixos:

Legislativo

Judiciário

Executivo


Sobre o Autor:
Vinícius Rodrigues de Miranda Vinícius é o criador do Política Paralítica, que acabou se tornando Louca Consciência. Seus assuntos preferidos são: política, jogos e religião! Ele também gosta de falar muito sobre si mesmo na 3ª pessoa. Pois é! 

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